A Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, regulamenta a profissão de corretor de imóveis no Brasil, estabelecendo diretrizes para o exercício da atividade e o funcionamento de seus órgãos de fiscalização. Com o passar dos anos, o mercado imobiliário evoluiu significativamente, demandando atualizações na legislação para acompanhar as novas dinâmicas e garantir a eficiência e a ética na intermediação imobiliária. Recentemente, o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) propôs uma reforma profunda nessa lei, visando modernizar a profissão e assegurar maior qualidade nos serviços prestados.
Principais Propostas de Alteração na Lei 6.530/78
Introdução do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT): Inspirado na Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) utilizada por engenheiros e arquitetos, o Cofeci sugere a criação do RRT para os corretores de imóveis. Esse documento obrigaria os profissionais a obterem uma autorização por escrito antes de realizar qualquer transação imobiliária, seja de venda ou locação. O objetivo é facilitar a fiscalização, assegurar a responsabilidade do corretor em cada operação e proteger os profissionais contra práticas desleais, como o "bypass", onde as partes negociam diretamente para evitar o pagamento de comissões.
Exame de Proficiência Obrigatório: Outra proposta significativa é a implementação de um exame de proficiência para novos ingressantes na carreira de corretor de imóveis. Semelhante ao exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para advogados, essa avaliação garantiria que apenas profissionais devidamente qualificados e com conhecimento adequado atuem no mercado imobiliário. Os corretores já registrados não seriam afetados por essa mudança, que visa elevar o padrão de qualidade e assegurar a competência técnica dos novos profissionais.
Atualização das Atribuições Profissionais: A modernização da lei também busca redefinir as atribuições dos corretores de imóveis, alinhando-as às demandas atuais do mercado. Isso inclui a possibilidade de atuação em áreas como consultoria imobiliária, avaliações técnicas e outras atividades correlatas, ampliando o escopo de atuação dos profissionais e reconhecendo a complexidade do mercado imobiliário contemporâneo.
Revisão das Penalidades e Infrações: A proposta contempla uma revisão das infrações e penalidades previstas na legislação atual, visando torná-las mais adequadas à realidade atual e garantindo que as sanções sejam proporcionais às condutas inadequadas. Isso contribuiria para uma maior credibilidade da profissão e para a proteção dos consumidores.
Impactos Esperados das Mudanças Propostas
A implementação dessas alterações na Lei 6.530/78 traria diversos impactos positivos para a profissão de corretor de imóveis e para o mercado imobiliário como um todo:
Profissionalização e Qualificação: Com a exigência do exame de proficiência e do RRT, espera-se uma elevação no nível de conhecimento técnico e ético dos profissionais, resultando em serviços de maior qualidade para os clientes.
Maior Segurança nas Transações: A formalização das responsabilidades através do RRT proporcionaria maior transparência e segurança jurídica nas transações imobiliárias, beneficiando todas as partes envolvidas.
Valorização da Profissão: As medidas propostas contribuiriam para a valorização da imagem do corretor de imóveis, destacando a importância de sua atuação no mercado e reforçando a confiança dos consumidores nos serviços prestados.
Desafios e Considerações
Apesar dos benefícios esperados, as propostas de reforma na Lei 6.530/78 também enfrentam desafios e suscitam debates no setor:
Burocratização: Alguns profissionais e entidades do mercado imobiliário manifestam preocupação com a possível burocratização das atividades, especialmente no que tange à obrigatoriedade do RRT para cada transação, o que poderia tornar os processos mais lentos e onerosos.
Adequação dos Cursos de Formação: A implementação do exame de proficiência exigiria uma revisão nos cursos de Técnico em Transações Imobiliárias (TTI), garantindo que os conteúdos abordados estejam alinhados às exigências do mercado e às novas regulamentações.
Fiscalização e Implementação: A efetividade das novas medidas dependerá de uma fiscalização eficiente por parte dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (Creci) e de uma implementação gradual que permita a adaptação dos profissionais às novas exigências.
Conclusão
A proposta de modernização da Lei 6.530/78 representa um passo significativo na evolução da profissão de corretor de imóveis no Brasil. Ao alinhar a legislação às demandas atuais do mercado e às expectativas dos consumidores, busca-se fortalecer a atuação dos profissionais, garantindo maior transparência, segurança e qualidade nas transações imobiliárias. É fundamental que o setor acompanhe de perto essas mudanças, participando ativamente dos debates e contribuindo para uma regulamentação que beneficie tanto os corretores quanto a sociedade em geral.
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